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Meio ambiente

Meio ambiente e o ICMS socioambiental em PE: o poder que o estado tem de verdade

Eduardo Inojosa Por Eduardo Inojosa·4 min de leitura

Quando alguém pergunta o que o governo estadual faz pelo meio ambiente, a resposta honesta é: mais do que parece. O estado não é coadjuvante nessa área. Ele decide quais empreendimentos podem funcionar, sob quais condições, e ainda controla uma parte do dinheiro que chega aos municípios. Duas alavancas reais, e a maioria das pessoas só conhece uma delas de longe.

Vou explicar como cada uma funciona. No fim, você vai entender por que meio ambiente é um dos temas onde o voto para deputado estadual pesa mais do que se imagina.

Por que o estado tem tanta força aqui

A Constituição divide as tarefas. Proteger o meio ambiente é o que se chama de competência comum, ou seja, União, estados e municípios cuidam disso juntos. E legislar sobre o assunto é competência concorrente, o que significa que o estado pode criar suas próprias leis ambientais, respeitando as normas gerais da União.

Traduzindo: Pernambuco tem espaço legal para agir. Não precisa esperar Brasília resolver tudo. Pode escrever regras, criar exigências, montar seus próprios órgãos de controle.

O instrumento mais poderoso dentro disso é o licenciamento ambiental. Antes de uma indústria, uma obra ou uma atividade de risco começar a operar, ela precisa de licença. É o momento em que o poder público olha o projeto e decide: pode, não pode, ou pode com condições.

Esse não é um poder simbólico. É a diferença entre um empreendimento que respeita o entorno e um que despeja o custo dele no rio, no ar ou no bairro vizinho.

O que o STF confirmou sobre o licenciamento

Houve dúvida, durante anos, sobre até onde o estado podia ir no licenciamento sem invadir a competência federal. O Supremo Tribunal Federal enfrentou a questão e validou o licenciamento ambiental estadual como exercício legítimo dessa competência.

Mais do que isso: reconheceu que estados e municípios podem definir quais atividades exigem licenciamento. Ou seja, a lista do que precisa passar pelo crivo do poder público não vem toda pronta de fora. Pernambuco ajuda a montá-la.

Isso muda a conversa. O deputado estadual que participa da elaboração e da fiscalização dessas regras está mexendo numa peça que o próprio STF disse que é do estado. Não é discurso. É competência com respaldo do tribunal mais alto do país.

O ICMS socioambiental: dinheiro que recompensa quem cuida

Agora a parte que quase ninguém conhece.

O estado arrecada ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias, e repassa uma fatia desse dinheiro aos municípios. Até aí, nada de novo. O detalhe está em como essa fatia é dividida.

Pernambuco decidiu, pela Lei estadual 11.899/2000, que parte desse repasse seria distribuída conforme critérios ambientais. É o chamado ICMS socioambiental. Quem cuida melhor do meio ambiente recebe mais. Quem não cuida, recebe menos.

Os critérios são concretos. O município que mantém unidades de conservação em seu território pontua. O município que faz gestão de resíduos sólidos, ou seja, trata o lixo em vez de simplesmente jogar num lixão a céu aberto, também pontua. Essa pontuação vira dinheiro no repasse.

Repare no mecanismo. O estado não está pedindo favor nem fazendo campanha. Ele mexeu na régua da distribuição. Preservar deixou de ser só uma boa intenção e virou receita para o caixa da prefeitura.

O resultado aparece nos números. Em 2025, dos 184 municípios de Pernambuco, 181 receberam a parcela ligada a resíduos sólidos. Quase o estado inteiro entrou no jogo. Não porque foi obrigado por multa, mas porque cuidar passou a compensar financeiramente.

Esse é o tipo de política que trabalha sozinha depois de criada. O incentivo está embutido. O prefeito que quer mais verba tem uma razão prática para organizar a coleta e proteger as áreas de conservação do município.

Onde o estado esbarra em um limite

Poder grande costuma vir com fronteira, e aqui não é diferente.

A regra é a seguinte: o estado pode usar sua competência para aumentar a proteção ambiental, nunca para reduzir. Ele pode ser mais exigente que a União. Não pode ser mais frouxo.

Um exemplo torna isso claro. Existe um estudo pesado, o EIA/RIMA, o estudo de impacto ambiental exigido por norma federal para empreendimentos de grande porte. O estado não pode dispensar esse estudo. Se tentasse, estaria afrouxando uma proteção que já existe, e isso esbarra na chamada proibição de retrocesso ambiental. A ideia é simples: uma vez que um nível de proteção foi conquistado, o poder público não pode andar para trás.

Então o desenho é de mão única. Para cima, o estado tem folga. Para baixo, tem trava.

O que isso tem a ver com o seu voto

Junte as peças. O estado licencia, e o STF confirmou que esse poder é dele. O estado distribui ICMS premiando quem preserva, e quase todos os municípios já responderam a esse chamado. E existe um teto legal que impede o estado de enfraquecer a proteção, só de reforçá-la.

Meio ambiente, aqui, não é bandeira decorativa. É competência com dinheiro, lei e respaldo do Supremo por trás.

O deputado estadual escreve e vota essas regras. Ele decide se o ICMS socioambiental fica mais afiado ou perde força, se o licenciamento vira ferramenta séria ou carimbo. Quem você manda para a Assembleia mexe exatamente nessas alavancas.

Você já sabe onde está o poder. Agora sabe o que perguntar antes de decidir o voto.

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